Simulador de TRRF Gerdau

Simulador de TRRF Gerdau: calcule para qualquer solução de proteção passiva com agilidade

Ingrid Cardoso da Motta Costa

Publicado em: 23-07-2025

Com o objetivo de tornar o trabalho de engenheiros e projetistas mais ágil e eficiente, a Gerdau desenvolveu uma Ferramenta de Proteção Passiva, o Simulador de TRRF. Essa solução digital permite, com apenas alguns cliques, identificar o TRRF (Tempo Requerido de Resistência ao Fogo) mais adequado para cada tipo de edificação, reduzindo a necessidade de cruzamentos manuais de dados em tabelas normativas, que é um processo tradicionalmente mais demorado e sujeito a erros. 
 

Na construção civil, proteção passiva refere-se a um conjunto de medidas e materiais incorporados às estruturas com o objetivo de conter, retardar ou limitar os efeitos de um incêndio, sem depender de ação humana ou de sistemas automáticos, como sprinklers. Trata-se de um dos pilares fundamentais da segurança contra incêndio em edificações, sendo essencial para:


  • Salvaguardar vidas humanas
  • Minimizar danos estruturais
  • Facilitar o trabalho das equipes de emergência
  • Reduzir perdas materiais e operacionais
  • Atender às normas e legislações vigentes
  • Complementar os sistemas de proteção ativa

Segundo Silvio Piga, membro da ABPP (Associação Brasileira de Proteção Passiva, a definição do TRRF adequado para uma edificação deve começar pela identificação do seu uso principal. Isso porque diferentes tipos de ocupação apresentam cargas térmicas distintas, determinadas com base em estudos estatísticos. A carga térmica representa o potencial calorífico dos materiais combustíveis presentes na edificação e influencia diretamente na severidade de um incêndio.

Por exemplo, uma residência unifamiliar possui uma carga térmica significativamente menor do que um galpão de armazenamento de papel, o que evidencia a importância de considerar o uso da edificação na análise de proteção passiva.


A classificação por grupos de ocupação é a seguinte:


  • Grupo A – Residencial: Edificações destinadas à moradia.
  • Grupo B – Serviços de Hospedagem: Hotéis, pousadas e similares.
  • Grupo C – Comercial Varejista: Estabelecimentos voltados à venda direta ao consumidor.
  • Grupo D – Serviços Profissionais, Pessoais e Técnicos: Escritórios, salões de beleza, consultórios, entre outros.
  • Grupo E – Educacional e Cultura Física: Escolas, universidades, academias e centros de treinamento.
  • Grupo F – Locais de Reunião de Público: Teatros, cinemas, templos religiosos, auditórios e similares.
  • Grupo G – Serviços Automotivos: Oficinas, postos de combustíveis, lava-rápidos, etc.
  • Grupo H – Serviços de Saúde e Institucionais: Hospitais, clínicas, asilos, presídios, entre outros.
  • Grupo I – Industrial: Indústrias de diversos portes e segmentos.
  • Grupo J – Depósitos: Armazéns, centros de distribuição e depósitos em geral.
  • Grupo L – Explosivos: Locais que armazenam ou manipulam materiais explosivos.
  • Grupo M – Abrange ocupações que não se enquadram nos demais grupos.
  • Grupo K – Energia: Refere-se a instalações de geração, transformação, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Após essa etapa, é necessário selecionar a divisão de ocupação correspondente ao uso definido. Essa divisão permite aplicar os critérios normativos com maior precisão, garantindo que o TRRF adotado esteja em conformidade com os riscos específicos associados à atividade exercida no local.

As duas últimas etapas consistem na definição da profundidade do subsolo e da altura da edificação.


  • Para a profundidade do subsolo, deve-se verificar se a edificação se enquadra na Classe S1 (hs ≤ 10 m) ou na Classe S2 (hs > 10 m), conforme a profundidade medida a partir do nível de descarga do prédio.
  • Já a altura da edificação é classificada em diferentes faixas, que vão desde a Classe P1 (h ≤ 6 m) até a Classe P8 (150 m < h ≤ 250 m), de acordo com a altura do piso do último pavimento (piso sem permanência humana).

A correta definição do TRRF é essencial para garantir a segurança contra incêndio nas edificações. Considerar o uso, a carga térmica, a altura da construção permite aplicar as normas e instruções técnicas com precisão. Ferramentas como Simulador de TRRF da Gerdau otimizam esse processo, tornando-o mais ágil, confiável e alinhado às exigências técnicas.



Você sabe a diferença entre uma norma e uma IT?

A norma técnica é um documento elaborado por entidades como a ABNT, com abrangência nacional, que tem como objetivo estabelecer padrões técnicos de segurança, desempenho e qualidade. Já as Instruções Técnicas (ITs) são documentos elaborados pelos Corpos de Bombeiros, com base na legislação estadual, e têm como finalidade regulamentar e padronizar os critérios de segurança contra incêndio em edificações.

A escolha da IT 08/2019 do Estado de São Paulo como base para a ferramenta se deve ao fato de ela ser uma das versões mais atualizadas e amplamente reconhecida como modelo para outros estados.



Clique aqui para acessar o Simulador de TRRF Gerdau.

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